A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou, no dia 21 de agosto, a Resolução nº 44, que determinou a alteração na identificação visual dos adesivos a serem afixados nas bombas abastecedoras de etanol e diesel.

Os adesivos devem conter a seguinte descrição:

Redação adesivo etanol:

“O etanol deve estar límpido, isento de impurezas, e não pode apresentar coloração alaranjada.”

 

Redação adesivo diesel:

“Veículos a diesel fabricados a partir de 2012 devem ser abastecidos somente com diesel S-10. Não misture o fluido ARLA 32 ao óleo diesel. O descumprimento destas orientações causa danos ao motor”.

Os adesivos devem ter tamanho mínimo de 15 cm (largura) x 20 cm (altura).

A Agência concedeu um prazo de 180 dias para a adequação à norma, ou seja, os revendedores de todo o país têm até o dia 17 de fevereiro de 2015 para estar de acordo com as exigências da ANP. O não cumprimento da exigência no prazo determinado pode gerar multas.