A diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou no dia 16 de janeiro a proposta de resolução que traz novas regras de exposição e comercialização de cigarros e outros produtos derivados do tabaco.

A resolução será publicada nos próximos dias e só então entrará em vigor. De acordo com a proposta aprovada, os locais de venda deverão seguir regras mais restritas de exposição das embalagens de cigarros, como manter a maior distância possível entre os maços de cigarro dos produtos destinados ao consumo do público infanto-juvenil, como balas e chocolates.

Os comerciantes também não poderão colocar nenhum recurso de marketing adicional, como cores, sons, iluminação direcionada, entre outros, aos mostruários ou vitrines que expõem as embalagens de cigarro. Segundo o relator da proposta, a resolução complementa outro ato normativo aprovado pela Anvisa no fim do ano passado (RDC 195/2017), que veda a utilização de recursos de propaganda nas embalagens que possam induzir ao consumo do cigarro ou sugerir que o produto não é prejudicial à saúde.

O representante da Associação Brasileira da Indústria do Fumo (Abifumo), Lauro Júnior, argumentou que é “operacionalmente inviável que os expositores fiquem foram da área do caixa” em supermercados, padarias ou outros estabelecimentos que comercializam cigarro. Os produtores alegam que o caixa é mais seguro para evitar o contato direto dos jovens com os produtos. A resolução aprovada permite a exposição próxima à área dos caixas, desde que não tenha por perto alimentos ou outros produtos destinados para crianças e adolescentes.

A indústria também solicitou ampliação do prazo para atender às novas regras conforme a resolução da Anvisa aprovada em dezembro. Para os produtores, o prazo estabelecido é curto e não garante “viabilidade logística” para que todos os mais de 3 mil pontos de venda de todo o país façam as alterações.

O pedido foi indeferido pelo relator, que manteve a data de 25 de maio deste ano para que todos os pontos só exponham e vendam maços que contenham as novas imagens e todas as advertências sanitárias. A partir desse prazo, todas embalagens que não seguirem as novas determinações deverão ser recolhidas do mercado.

Fonte: Valor Econômico