Aumento do capital social necessário para a habilitação das companhias distribuidoras, exigência de pelo menos uma instalação própria de armazenamento e obrigatoriedade de aviso antecipado, por parte da Petrobras, em caso de alteração na rotina do fornecimento de derivados de petróleo e a autorização por filial. São estas as principais inovações incorporadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ao marco regulatório da distribuição de combustíveis, em 20 de outubro, por meio das resoluções ANP nº 58 e nº 59. Com a adoção de regras mais rigorosas para a atividade de distribuição, a agência objetiva ampliar as margens de segurança do abastecimento nacional, que vive fase de demanda crescente por derivados e biocombustíveis.

Mais exigências

Pelas novas regras para autorização de distribuidoras, o capital social passa a ser de, pelo menos, R$ 4,5 milhões – 4,5 vezes acima do piso antigo, de R$ 1 milhão. “O importante, além do aumento, é que a ANP passa a poder corrigir o novo valor”, destaca o diretor de Abastecimento do Sindicom, Luciano Libório. Dependendo do capital de que já dispõem, as empresas têm prazo de um ano a dois anos para alcançar o valor fixado. A exigência de instalações próprias nas áreas de atuação das distribuidoras também tem o propósito de atestar o compromisso das empresas com o abastecimento, em oposição à regra anterior, que permitia o arrendamento. De acordo com a Resolução ANP nº 58, as distribuidoras em operação têm prazo de um ano para comprovar a propriedade de, pelo menos, uma base de armazenamento com capacidade mínima para 750 mil litros, em local compatível com o fluxo logístico apresentado à ANP na fase de habilitação. Na nova regulação para a compra de gasolina e diesel, a resolução da agência determina que o produtor informe, com antecedência de 48 horas, a localização do novo ponto de entrega dos derivados em caso de interrupção ou redução do bombeio normal de combustível desde a refinaria até a base de uma distribuidora. Se a entrega alterada for feita em polo a mais de 500 quilômetros de distância, o aviso deve ser efetuado 72 horas antes. Pela norma antiga, a comunicação era feita sem a antecedência necessária para as distribuidoras reprogramarem suas logísticas. Esse é um grande avanço para a garantia do abastecimento, pois traz previsibilidade para as distribuidoras que atendem e comportam as variações de demanda de mercado mais proximamente da revenda e dos consumidores.

 Pontos críticos

O diretor de Abastecimento do Sindicom assinala, porém, a preocupação com pontos incluídos sem consulta da Resolução ANP nº 58. Um deles é o novo modelo de autorização das distribuidoras, filial a filial. Apesar de o setor possuir quase 2 mil filiais, o prazo concedido para obtenção dessas autorizações é de apenas 180 dias. “A sobrecarga de trabalho burocrático nas empresas e na agência será tremenda”, alerta Luciano Libório. Outro motivo de apreensão é o abastecimento da frota aquaviária na Amazônia, já que a resolução da ANP proíbe que o diesel de uso rodoviário, mesmo que atenda às especificações, seja vendido como diesel marítimo. “Como historicamente nunca houve essa distinção na região, ninguém tem como mensurar o consumo do diesel marítimo para dimensionar a infraestrutura necessária para ele”, afirma o diretor de Abastecimento do Sindicom. Em busca de solução para o problema, o sindicato vem debatendo o tema com a Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis) e com a Petrobras.