Os revendedores de combustíveis que possuem multas pendentes junto à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) poderão quitá-las até o dia 27 de fevereiro deste ano e, assim, não terão tais processos administrativos considerados para efeitos de reincidência.

A ANP considera como reincidentes os postos revendedores que já tiveram autuações que originaram processos administrativos anteriores, e isso pode levar à aplicação de penalidades graves como, por exemplo, suspensão das atividades, cancelamento ou revogação do registro.

A Resolução ANP nº 64/2014 concedeu a possibilidade de o empresário cancelar esses registros se quitarem à vista ou conseguirem a homologação do parcelamento das multas junto à ANP até o dia 27 de fevereiro de 2015. Também, os postos que já pagaram integralmente ou parcelaram suas multas junto à ANP, antes dessa data, não terão esses processos administrativos com multas pagas, considerados para efeitos de reincidência, desde que esteja com o parcelamento em dia.

Dessa forma, o posto revendedor de combustíveis que optar por pagar a pena de multa aplicada com a finalidade de que a mesma seja desconsiderada para fins de reincidência, nos termos do artigo 3º e 4º da Resolução 64/2014, deverá observar o seguinte:

1) Encaminhar à ANP “SOLICITAÇÃO DE LEVANTAMENTO DE INFORMAÇÕES FINANCEIRAS”, conforme modelo existente no site da ANP (anp.gov.br) corretamente preenchido, marcando a opção “Atualização do valor de multa / Instruções para regularização”, para o endereço: SGAN, Quadra 603, Módulo I, Asa norte, Brasília/DF, CEP: 70830-902;

2) Quando do recebimento da resposta da ANP com o valor atualizado do débito, seguir as instruções de como gerar a competente Guia de Recolhimento da União (GRU) constante do site da ANP e quitar a GRU antes de 27/02/2015;

3) Caso a empresa esteja discutindo judicialmente o débito pendente com a ANP, entrar em contato com o advogado contratado para a referida ação;

4) O § 1º, do artigo 3º dispõe que ficam também afastadas da reincidência as penalidades/multas objeto de parcelamento que tenha sido homologado, esteja em vigor e em situação regular quanto aos pagamentos da parcelas. Assim, parece arriscado/temerário o posto optar pelo parcelamento ao invés do pagamento à vista, pois faltando pouco mais de um mês para derradeira data (27/02/2015) é possível que o parcelamento que venha a ser solicitado não tenha sido homologado até 27/02/2015;

5) Para dirimir outras dúvidas ou obter maiores informações se pretender realizar o pagamento através de parcelamento, o posto poderá entrar em contato com a ANP por e-mail (cobrança@anp.gov.br) ou telefone (0800 970 0267).