O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) editou norma com novas instruções sobre preenchimento e entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP).

Além de fazer alterações nos formulários que precisam ser entregues pelas empresas, a instrução normativa 03/2014 estabelece que, “em caráter excepcional e transitório”, o RAPP referente ao ano de 2013 será recebido no período de 1º de abril a 31 de maio de 2014.

O período regular de entrega do relatório vai de 1º de fevereiro a 31 de março de cada ano. O texto foi publicado no “Diário Oficial da União”, de 6 de março de 2014.

Estão obrigadas a fazer o RAPP , as distribuidoras e revendas de  combustíveis, empresas mineradoras,  indústrias de diversos segmentos — metalurgia, química, eletroeletrônicos, mecânica, alimentos, calçados, produtos têxteis, borracha e papel e celulose, entre outros.

Leia aqui a Normativa 03/ 2014 do IBAMA