Notícias recentes dão conta de que a fiscalização notificou revendedores que não apresentaram o Registro de Análise de Qualidade por julgar que ele não é obrigatório. Porém, o RAQ é, sim, um formulário obrigatório que deve ser preenchido pelo revendedor com as informações constantes no Boletim de Conformidade, enviado pela distribuidora juntamente com a nota fiscal do produto no ato do recebimento do combustível. Nele, devem ser discriminadas as características químicas e os resultados obtidos através das análises do produto realizadas pelo distribuidor.

O Registro de Análise de Qualidade também pode ser preenchido com os resultados obtidos pelas análises de qualidade dos produtos efetuada pelo próprio revendedor em seu estabelecimento, nos casos em que este opte por fazer a análise.

O documento, assim como o Boletim de Conformidade, deve ser mantido nas dependências do posto pelo período de seis meses, conforme exige a Resolução nº 09/2007. Em caso de fiscalização, a ausência dos documentos fará com que o revendedor sofra penalidades.