Em fevereiro, o Procon de Florianópolis autuou 27 postos de combustíveis por aumento abusivo de preços e recomendou a redução imediata dos valores praticados na bombas. Além disso, concedeu prazo de 10 dias para que os proprietários apresentassem a defesa.

Segundo análise do Procon, os estabelecimentos tiveram um aumento da margem de lucro após o repasse de tributos do governo, no início de fevereiro. O diretor do órgão, Gabriel Meurer, afirmou que, se confirmada alguma irregularidade, os valores das multas, poderiam variar entre R$ 400 e R$ 6 milhões, dependendo do faturamento do posto.

O Sindicato do Comércio Varejistas de Combustíveis Minerais de Florianópolis (Sindópolis) impetrou um mandado de segurança coletivo e questionou a atuação do Procon.

Nesta terça-feira (31), o Poder Judiciário de SC concedeu liminar favorável aos revendedores. Em seu despacho, o juiz Helio do Valle Pereira argumentou que “é absolutamente inadmissível fazer presunções como as feitas pelo órgão, notadamente quando estava meramente principiando um processo de averiguação”.

No texto da liminar, o juiz afirma ainda que a notificação do Procon aos postos da Capital, “pode ser perfeitamente entendida como tendo cunho coercitivo. Juntam-se adjetivos depreciativos à conduta praticada pelas empresas. Dá-se prazo curto para atendimento. Isso gera nitidamente o temor de que haja mais do que “recomendação”, mas uma genérica e abusiva imposição”,  justifica o juiz Helio do Valle Pereira.